DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo1° - Será denominado Bangú Atlético Club , com sede social e administrativa e foro jurídico na cidade de União dos Palmares , Estado de Alagoas, na Rua Juvenal Mendonça n° 76 ou em qualquer outro local determinado pela Diretoria, foi fundado em 20/10/2009, é uma associação civil , sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, com prazo de duração indeterminado e com personalidade distinta da de seus associados, que não responderão pelas obrigações sociais, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo único – O termo “Clube” e a denominação “ Bangú ” se equivalem, neste Estatuto.
Art. 2º O Clube tem por finalidade e objetivos:
I - Proporcionar aos seus sócios, titulares e dependentes: esporte, lazer, e entretenimento físicos, cívicos e artísticos e culturais.
II - Difundir a prática de esportes em geral, principalmente futebol, entre seus associados e a participar em competições desportivas, inclusive organizados por outras entidades esportivas ou dirigentes desportivas as quais poderão se filiar.
III - Realizar o entretenimento artístico e cultural através de atividades artísticos e culturais e desenvolvimento e execução de projetos e eventos abertos ao público, com ou sem cobrança de ingressos.
§ 1° - Em caso de filiação junto a entidades dirigentes desportivas, será obediente as suas exigências conforme estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º - Fica vedada a realização, em recinto do Clube, de qualquer manifestação de caráter político ou religioso.
§ 3º O Clube poderá participar de outras sociedades, visando a atingir seus objetivos sociais e a atender à legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 3º - O quadro social do Clube, com número limitado de quotas, é constituído das seguintes categorias de sócios titulares, admitindo-se dependentes, conforme estabelecido no artigo 8º:
I - Sócio Fundador;
II - Sócio Quotista;
III - Sócio Benemérito;
IV - Sócio Atleta Emérito;
V - Sócio Atleta Ativo .
Parágrafo único – Para a aprovação de candidatos ao ingresso no quadro social do Clube, fica vedada a adoção de critérios de nacionalidade, credo, sexo, raça ou cor.
Art. 4º O título de Sócio Fundador, conferido àquele que, na fase inicial de fundação e organização do Clube, contribuiu com a aquisição de quota.
Art. 5º Sócio Quotista é aquele que adquirir quota do Clube, nominal e indivisível, e satisfizer as exigências estatutárias e regulamentares no caso do Clube se Profisionalizar.
§ 1º - O número de sócios quotistas será fixado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta motivada da Diretoria.
§ 2º O valor da quota responde pelas obrigações contraídas pelo sócio titular e por seus dependentes para com o Clube.
Art. 6º O título de Sócio Benemérito, nominativo e indivisível, será conferido àquele que houver prestado relevantes serviços ao Clube.
Art. 7º O título de Sócio Atleta Emérito será conferido a atleta que tenha defendido com destaque as cores do Clube como Militante e que satisfizer as condições previstas nos termos de disposição específica do Conselho Deliberativo.
Art.8o – O título de Sócio Atleta Ativo será conferido aos Atletas que participarem dos quadros esportivos da equipe sendo ele de qualquer categoria do Clube , havendo ou não pagamento de taxa a ser revogado pela Diretoria do Clube .
CAPÍTULO III
DOS DEPENDENTES
Art. 8º - Consideram-se dependentes dos sócios titulares do quadro social do Clube, com os direitos e deveres definidos neste Estatuto:
I - o cônjuge;
II - os filhos e enteados, enquanto solteiros, até a idade de 21 anos;
Parágrafos únicos - Poderão ser admitidos outros dependentes, nos termos de disposição específica do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO E DA PERMANÊNCIA DE SÓCIOS NO QUADRO SOCIAL
Art. 9º Será admitido no quadro social, como quotista, aquele que, nos termos de disposição específica da Diretoria:
I – comprovar a aquisição de um título de quotista;
II - gozar de bom conceito social;
III - não exercer ou tiver exercido atividade ilícita;
IV - tiver sua proposta abonada por dois sócios titulares e aprovada pela Diretoria;
V pagar a taxa de transferência da quota do Clube.
Art. 10º Os sócios que espontaneamente se desligarem do Clube e pretenderem, em qualquer tempo, o seu reingresso, ficarão sujeitos ao processo de admissão em vigor.
Art. 11º – O Sócio Contribuinte que deixar de pagar as taxas e contribuições por três meses consecutivos será desligado do quadro social.
Art. 12º – O Sócio Quotista que deixar de pagar as taxas e contribuições por doze meses consecutivos será desligado do quadro social, conforme processo a ser estabelecido em resolução da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 13º – Constituem direitos dos sócios, observadas as restrições estatutárias:
I – freqüentar as instalações do Clube sendo ela onde for , salvo quando requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros;
II – participar das promoções sociais, culturais e esportivas;
III – recorrer aos poderes do Clube na defesa dos seus direitos;
IV – requerer a inclusão de dependentes;
V – requerer licença;
VI – participar das reuniões da Assembléia Geral;
VII – votar e ser votado, observadas as limitações legais e estatutárias.
Art. 14º Constituem obrigações dos sócios:
I – cumprir e fazer respeitar as normas do Clube e dos regimentos, regulamentos e resoluções dos poderes constituídos do Clube;
II – ajudar o Clube a cumprir suas finalidades;
III - zelar pelo patrimônio do Clube;
IV - comportar-se condignamente nas dependências do Clube, respeitando os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, demais associados e colaboradores do Clube;
V - acatar as determinações do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou de seus prepostos, no exercício de suas funções;
VI - apresentar, sempre que exigido, a carteira ou documento que comprove a sua condição de sócio e de freqüência ao Clube;
VII - pagar pontualmente as taxas e outras contribuições estipuladas pelos poderes constituídos do Clube;
VIII – requerer exclusão de dependentes, no prazo de trinta dias contados da ocorrência do fato que a determinou;
IX solver débitos de qualquer natureza para com o Clube, no prazo de trinta dias contados da data de recebimento da notificação.
Art. 15º – O sócio que se ausentar da cidade por mais de seis meses poderá requerer licença à Diretoria, nos termos de disposição específica do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 16º - O Sócio estará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência escrita;
II – multa;
III – suspensão;
IV – eliminação.
§ 1º - Nenhuma pena será aplicada sem a ciência prévia do sócio quanto à falta que lhe é imputada, sendo-lhe facultado o direito à plena defesa, em processo disciplinar.
§2º - A punição, mesmo em caráter preventivo, não isenta o sócio do pagamento das taxas e contribuições devidas ao Clube.
§3º - Até o término do processo disciplinar relativo a falta a que se comine pena de suspensão ou de eliminação, poderá ser aplicada ao sócio ou a seu dependente, por ato do Presidente do Clube ou do Presidente do Conselho Deliberativo, no âmbito de sua competência, pena preventiva de suspensão pelo prazo de até trinta dias, renovável, sucessivamente, por igual período.
Art. 17º - A pena de advertência escrita aplicar-se-á àquele que praticar falta disciplinar conceituada como leve, entendendo-se como tal o ato de descumprimento das normas de caráter geral estabelecidas no Estatuto do Clube e nos regimentos, regulamentos e resoluções dos seus poderes constituídos.
Parágrafo único - A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outra pena, ficando o infrator obrigado, ainda, a ressarcir o Clube dos prejuízos que houver causado.
Art. 18º – Fica sujeito à pena de suspensão de seus direitos, pelo prazo de quinze dias a até doze meses, aquele que praticar falta conceituada como grave, entendendo-se como tal:
I - comportamento indigno no recinto do Clube;
II - desrespeito a Conselheiro, Diretor, membro de Comissões ou empregado no exercício de sua função;
III - reincidência em falta considerada leve pela qual o infrator já tenha sido punido com a pena de advertência escrita.
Art. 19º – A pena de eliminação aplicar-se-á, a juízo do Conselho Deliberativo, àquele que:
I – reincidir em falta a que se refere os itens do artigo 18 que, por sua natureza e pela reiteração, caracterize o infrator como inidôneo para pertencer ao quadro social do Clube;
II – for condenado por sentença passada em julgado, pela prática de delito infamante;
III – atentar contra a moralidade social e desportiva ou contra superiores interesses do Clube;
IV – deixar, após o recebimento da notificação, de indenizar o Clube por danos devidamente apurados, causados por ele ou por seus dependentes;
V – praticar ato caracterizado em lei como tráfico de drogas.
Art. 20º Caberá recurso voluntário para a Diretoria ou para o Conselho Deliberativo, em suas respectivas competências, no prazo de dez dias contados do recebimento da notificação pelo interessado.
CAPÍTULO VII
DOS PODERES CONSTITUÍDOS DO CLUBE
Art. 21º São poderes constituídos do Clube:
I a Assembléia Geral;
II o Conselho Deliberativo;
III a Diretoria;
IV a Comissão Fiscal;
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22º – A Assembléia Geral é constituída por todos os sócios titulares, maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo de seus direitos, observadas as restrições previstas em lei e neste Estatuto.
Art. 23º - Compete à Assembléia Geral, exclusivamente:
I - destituir membros da diretoria;
II - alterar estatuto do clube.
Art. 24º A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada dois anos, no mês de outubro, para a eleição de membros do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 30;
II extraordinariamente, quando convocada para deliberar sobre as seguintes matérias:
a) – para destituir membros da diretoria;
b) – para alterar os estatutos do clube;
c) – para deliberar sobre a extinção da sociedade.
Art. 25º – As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso afixado na Sede Social do Clube e publicação em jornal de grande circulação na cidade e região:
I - pelo Conselho Deliberativo;
II - pela Diretoria;
III - por sócios titulares, que integrem o quadro social do Clube há mais de um ano na data da convocação, em número correspondente a um quinto dos mesmos, conforme artigo 60, da Lei n° 11.127/05.
Art. 26º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de sócios com direito a voto.
Parágrafo único – Das reuniões ordinárias da Assembléia Geral participará apenas sócios titulares que integrem o quadro social há mais de um ano.
Art. 27º A reunião extraordinária da Assembléia Geral será instalada com a presença de, pelo menos, um terço de seus membros, e serão válidas as deliberações tomadas pelo voto de, pelo menos, dois terços dos presentes.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 28º O Conselho Deliberativo do Clube é constituído:
I - por membros natos;
II - por membros eleitos na forma deste Estatuto.
§1º Dois terços, no mínimo, dos componentes do Conselho Deliberativo serão brasileiros.
§2º O Conselheiro eleito para a Diretoria ficará automaticamente licenciado do cargo.
Art. 29º – São Conselheiros Natos:
I os Ex Presidentes do Clube;
II os Sócios Beneméritos;
III os Sócios Fundadores;
IV – os sócios, que tenham participado do Conselho Deliberativo como membros efetivos por mais de dois mandatos, consecutivos ou não;
§ Único – Os conselheiros natos ocupam cargos permanentemente no Conselho Deliberativo do Clube, não sendo eleitos em assembléia geral.
Art. 30º – A cada dois anos, a Assembléia Geral elegerá dez conselheiros efetivos e cinco Conselheiros suplentes para um mandato de dois anos.
§ 1º Os membros eleitos do Conselho Deliberativo serão investidos em seus cargos perante a Assembléia que os elegeu e o exercício de seu mandato terá início nesta mesma data.
§ 2º A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo regulamentará, através de disposição específica, o processo eleitoral.
Art. 31º As chapas concorrentes formalizarão seu registro na Secretaria do Clube até cinco dias antes da data marcada para a eleição a que se refere o artigo anterior.
Art. 32º Não será permitido o voto por procuração.
Art. 33º – Somente elegerá membros para o Conselho a chapa que obtiver, no mínimo, vinte por cento dos votos válidos.
Art. 34º No caso de vacância do cargo de Conselheiro eleito efetivo será convocado o suplente inscrito na mesma chapa, respeitada a ordem apresentada.
Art. 35º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – eleger a Diretoria e a Comissão Fiscal do Clube, conforme os artigos 37 e 47;
II julgar anualmente as contas da Diretoria, que serão acompanhadas de relatórios do Presidente do Clube e de parecer da Comissão Fiscal;
III conferir títulos de Sócio Benemérito e de Sócio Atleta Emérito;
IV – conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos e decisões da Diretoria;
V – fixar, por proposta da Diretoria, o valor da quota, da taxa de condomínio e outras contribuições;
VI deliberar sobre a reforma do Estatuto;
VII – eleger os membros de sua Mesa Diretora;
VIII elaborar e alterar o seu Regimento Interno;
XIX convocar reunião da Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto;
X - deliberar sobre a associação ou incorporação de outras entidades ao Clube, bem como sobre a sua participação em outras sociedades;
XI - autorizar, mediante proposta da Diretoria, a alienação ou oneração de bens imóveis de propriedade do Clube.
XII – conceder comendas propostas pela Diretoria;
XIII – examinar, em novembro, a proposta orçamentária da Diretoria, deliberando sobre a mesma;
XIV – resolver os casos em que forem omissos a este Estatuto ou as Resoluções.
Art. 36º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, por convocação de seu Presidente, do Presidente do Clube ou de um terço dos seus membros:
I – Ordinariamente:
a) – a cada três anos, no mês de novembro, para eleger a Diretoria do Clube e a Comissão Fiscal;
b) – anualmente, no mês de Maio, para receber, discutir e julgar as contas da Diretoria relativas ao exercício anterior;
c) – anualmente, no mês de setembro, para receber e analisar os balancetes relativos ao primeiro semestre;
d) – anualmente, no mês de novembro, para receber, discutir e deliberar sobre o orçamento anual do Clube.
II – extraordinariamente, sempre que for necessário, na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas mediante ofício protocolizado e edital afixado no quadro de avisos do Clube, com antecedência mínima de dez dias, salvo a reunião que se refere o inciso I, alínea “a”, que deverá ser convocada com antecedência mínima de trinta dias.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 37º A Diretoria do Clube, eleita trienalmente pelo Conselho Deliberativo, no mês de novembro, é composta pelos seguintes membros:
I Presidente;
II Vice-Presidente;
III – Vice Presidente de Futebol ;
IV 1º Secretário;
V – 2º Secretário;
VI – 1º Tesoureiro;
VII – 2º Tesoureiro.
§ 1º A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo definirá, através de disposição específica, o processo eleitoral.
§ 2º - Não será permitido o voto por procuração.
Art. 38º – As chapas concorrentes formalizarão seu registro na Secretaria do Clube até cinco dias antes da data marcada para a eleição da Diretoria.
Art. 39º A chapa que obtiver o maior número de votos será considerada vencedora, sendo eleitos Diretores os sócios cujos nomes a integrarem.
Art. 40º – A Diretoria eleita tomará posse na mesma reunião em que se proceder a sua eleição, e o exercício de seu mandato terá início no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Art. 41º Compete à Diretoria:
I dirigir o Clube, administrar lhe os bens e promover, por todos os meios, o seu engrandecimento;
II – elaborar e alterar o seu Regimento Interno, bem como os regulamentos do Clube.
III fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e dos regulamentos do Clube, bem como suas próprias resoluções e as do Conselho Deliberativo;
IV – avaliar, mensalmente, mediante o exame do balancete patrimonial, a situação financeira do Clube;
V deliberar sobre a admissão de sócios;
VI propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de Sócio Benemérito e de Sócio Atleta Emérito;
VII manter a ordem e zelar pela correção de tratamento e pela urbanidade nas relações entre sócios;
VIII nomear representantes do Clube junto às entidades ou federações a que estiver filiado;
XIX determinar o fornecimento à Comissão Fiscal de balancetes e outros elementos para exame, espontaneamente ou mediante solicitação da Comissão;
X – propor o valor da quota;
XI autorizar a execução de obras e serviços nas dependências do Clube caso ele o tenha;
XII autorizar a alienação de objetos e de materiais imprestáveis ou desnecessários ao Clube, por meio de concorrência, sempre que possível;
XIII autorizar a cobrança de ingressos dos sócios, em casos especiais;
XIV – fixar, ad referendum do Conselho Deliberativo, o valor das taxas a serem cobradas por serviços e das taxas de transferência;
XV delegar competência a terceiros, em casos especiais;
XVI – propor ao Conselho Deliberativo a concessão de comendas;
XVII - encaminhar ao Conselho Deliberativo proposta motivada de associação ou incorporação de outras entidades ao Clube, bem como sua participação em outras sociedades;
XVIII - respeitar, cumprir e fazer cumprir as normas contidas em Leis que autorizaram a doação de bens ao Clube.
XIX - encaminhar para deliberação do Conselho Deliberativo a proposta orçamentária anual do Clube;
XX – resolver os casos em que for omisso o seu Regimento Interno.
§ 1º - Diretoria reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias e, quando necessário, em sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente.
§ 2º As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, presentes no mínimo seis diretores.
§ 3º Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas, que levarão a assinatura do Presidente e do Secretário.
Art. 42º Compete ao Presidente:
I representar o Clube em juízo ou fora dele;
II presidir as sessões da Diretoria, com direito a voto somente nos casos de empate;
III convocar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
IV organizar o relatório anual, acompanhado do balanço e de parecer da Comissão Fiscal, e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo.
V decidir, em casos de caráter urgente, não previstos nos diplomas normativos do Clube, e dar conhecimento do seu ato à Diretoria, na primeira reunião seguinte à ocorrência;
VI – assinar, com ao Secretário, diplomas, carteiras de sócios e outros documentos de igual natureza;
VII – assinar, com o Tesoureiro, documentos relativos às finanças do Clube;
VIII admitir e demitir empregados do Clube caso os tenham .
Parágrafo Único Autorizado pela Diretoria, em casos especiais, poderá o Presidente do Clube delegar poderes para o exercício de suas atribuições.
Art. 43º Compete ao Diretor Vice-Presidente e ao Diretor Vice-Presidente de Futebol:
I substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ou na vacância do cargo;
II coordenar a área administrativa do Clube;
III supervisionar as compras de bens de uso do Clube bem como as atividades de seu Almoxarifado.
Paragrafo Único – Compete ao diretor Vice- Presidente de Futebol :
I – tratar de todas as categorias do esporte principal do Clube , mantendo a Diretoria a par de tudo que ocorrer ao seu intorno , sendo responsável por contratações e demissões de Empregados e Atletas avisando a Diretoria do Mesmo .
Art. 44º Nos casos de falta ou impedimentos do Presidente e do Vice Presidente assumirá a presidência o Secretário.
Art. 45º Compete ao Secretário:
I supervisionar os trabalhos da Secretaria;
II – secretariar e assinar as atas das reuniões da Diretoria.
Parágrafo único: Compete o 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos ou na vacância do cargo.
Art. 46º Compete ao Tesoureiro:
I – dirigir os serviços de arrecadação e as despesas do Clube, respeitado o orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
II supervisionar os serviços da Tesouraria;
III zelar pela conveniente guarda dos valores e pertences do Clube;
IV apresentar à Diretoria, mensalmente ou sempre que lhe forem solicitados, balancete demonstrativo da receita e da despesa, quadro demonstrativo do movimento de sócios e outras informações relativas a seu setor.
VI – assinar, com o Presidente, documentos relativos às finanças do Clube;
Parágrafo único: Compete o 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos ou na vacância do cargo.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 47º O Conselho Fiscal, eleito trienalmente pelo Conselho Deliberativo na forma regulamentar, é composta de três membros efetivos e dois suplentes.
Parágrafo único – Na eleição do Conselho Fiscal, serão adotadas as mesmas regras, critérios e prazos relativos à eleição dos membros da Diretoria, procedendo-se às necessárias adaptações.
Art. 48º – Compete o Conselho Fiscal:
I examinar os livros e balancetes do Clube;
II examinar toda a escrituração do Clube e as contas apresentadas pela Diretoria;
III - emitir pareceres sobre os documentos a que se refere o inciso II, para subsidiar sua apreciação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 49º A Diretoria poderá instituir outras Comissões, que funcionarão como órgãos de assessoria e cujas atribuições, composição, competência e prazo de duração serão fixados no ato que as instituir.
CAPÍTULO VIII
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 50º – São fontes de recursos para a manutenção do Clube e a ampliação do seu patrimônio:
I pagamentos, contribuições e doações efetuados pelos sócios ou por terceiros;
II rendas ou recursos apurados em jogos e promoções diversas;
III receitas oriundas de quaisquer atividades lícitas;
IV – subvenções e repasses diversos.
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE
Art. 51º Em caso de dissolução do Clube, o seu patrimônio líquido, após levantamento e liquidação dos débitos existentes e do reembolso aos quotista de quotas, até o valor nominal, será destinado a instituições filantrópicas, na forma da lei.
I - Os bens imóveis recebidos em doação do Poder Público, com cláusula de reversão, não serão incluídos no patrimônio líquido em caso de dissolução da Sociedade e reverterão às respectivas pessoas jurídicas de direito público doadoras.
II – O Nome e tudo que se refere a instituição ou ao Clube deverá ser devolvido ao seu devido Lugar , no caso retomada do nome Bangú Atlético Club ao seu Fundador Jorge Peixoto da Silva ou a algum de seus descendentes legais , no caso Filhos ou Netos !
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52º As funções de Conselheiro, Diretoria, Conselho Fiscal serão exercidas a título gratuito, não sendo passíveis de remuneração, seja direta ou indiretamente.
Art. 53º – As cores Vermelho e Branca são as cores do Clube, que adotará como símbolos uma bandeira e um escudo.
§ 1º A bandeira do Clube, de forma retangular, é constituída de faixas horizontais, da mesma largura, nas cores Vermelho e Branco , dispostas alternadamente, exibindo o escudo na parte esquerda superior num quadrado , com o verso igual ao anverso.
§ 2º O escudo do Clube, que poderá ser circundado pelo lema "Nascer ,Viver e no Bangú Morrer",
Art. 54º Os uniformes do Clube serão confeccionados nas cores Vermelhas e Brancas, conforme modelos aprovados pela Diretoria ou alguma outra cor e modelo de Aprovação da mesma .
Art. 55º – A critério da Diretoria, poderá ser autorizado a freqüentar o Clube, com a denominação de Militante, atleta não pertencente ao quadro social.
Parágrafo Único Ao Militante que encerrar suas atividades no Clube, será facultado o gozo dos direitos e regalias inerentes a esta condição, a critério da Diretoria, por prazo nunca superior à metade do período em que esteve em atividade.
Art. 56º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Bangú Toda a sua História e suas Glórias !
Fotos , História e muito mais !
ESCOLINHA DO BANGÚ A.C.
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gostaria de comprar uma camisa do club pois morei um tempo em bangu e tenho um certo carinho pelo club como faço para ter um camisa do club?
ResponderExcluirfavoe enviar por e-mail sandersomgomes@yahoo.com.br
Caríssimos dirigentes, atletas e torcedores do Bangu Atlético Club, de União dos Palmares - o "Bangu Palmarino":
ResponderExcluirComo carioca, aos 63 anos de vida, torcedor do Bangu Atlético Clube, do Rio de Janeiro, me sinto envergonhado pelo fato do Bangu Carioca não tornar disponível de forma transparente e facilitada para o seu quadro social, para os seus torcedores e para a imprensa, o seu ESTATUTO (se é que esse estatuto existe).
Parabenizo-os por torcerem para um Clube que possui dirigentes dignos e empenhados em manter um relacionamento transparente com sua torcida, disponibilizando na internet, através do seu Blog.
Mais uma vez, PARABÉNS!!!
Luiz Antonio Vila Flor
Rio de Janeiro - RJ